Saiba como garantir 50% de desconto no registro do primeiro imóvel junto ao cartório

Quem adquire o primeiro imóvel através de financiamento do Sistema Financeiro Habitacionsl (SFH) tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto nos emolumentos devidos pelos atos da serventia.

 

O desconto abrange notas e registros indispensáveis à formalização do ato.

 

Quais requisitos necessários?

1) Se tratar da primeira aquisição imobiliária;

2) O imóvel deve ter destinação residencial;

3) O imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

 

Qual legislação garante este desconto?

A Lei que garante este desconto é a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), por meio do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981,

 

Quais são os descontos englobados nesta lei?

O desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI perante o Município, onde o imóvel está localizado, bem como outros impostos eventualmente incidentes conforme a legislação municipal.