Devido à pandemia provocada pelo COVID -19 (Coronavírus) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n.º 7.821 de 18 de março de 2020, que beneficia contribuintes de tributos federais com a suspensão do andamento dos processos administrativos e dos procedimentos administrativos de cobrança dos tributos federais.
Compreende os benefícios, em síntese, a suspensão por 90 (noventa) dias:
- do prazo para apresentar recursos e impugnações aos processos administrativos de reconhecimento de responsabilidade;
- para apresentar manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.
- para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
Ainda estão suspensas, por igual período, 90 (noventa) dias, apresentação a Protesto de Certidões de Dívida Ativa; instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
Fonte: Portal Eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
#gdr #coronavírus #tributario #beneficiofiscal #saude #cobranca #regularidadefiscal #contribuintes #impactoseconomicos #debitostributarios #dividaativa #pgfn #empresas #pessoasfisicas #suspensao #processosadministrativos #procedimentos #fiscalizacao