É possível pagar o salário somente com as gorjetas?

Há poucos dias me deparei com um caso de trabalhador que tinha seu “salário” somente com base nas gorjetas. Isto é, só recebia de acordo com os 10% cobrados ao final do serviço prestado pelo estabelecimento. E agora lhe pergunto: é possível pagar o salário somente com as gorjetas?

Primeiramente é importantíssimo esclarecermos que a gorjeta não é um valor despendido pelo empregador, mas sim por terceiros. Nesse sentido já percebemos que não estamos falando de salário propriamente dito, mas na verdade de um valor desembolsado por alguém alheio à relação de trabalho (empregador x empregado). 

Sendo assim, podemos concluir que o salário não deve e não pode ser pago somente através das gorjetas. 

Entretanto, também é necessário comentar que as gorjetas integram a REMUNERAÇÃO do empregado, de modo que há incidência de reflexos trabalhistas e previdenciários no valor recebido sob esta rubrica.

A CLT é clara ao prever no art. 457 que, ALÉM do salário pago pelo diretamente pelo empregador, as gorjetas recebidas também integram a remuneração.

Me conta: era isso que sabias sobre salário/gorjeta? Me conta nos comentários.