Direito de arrependimento na compra de Passagens Aéreas.

O passageiro poderá desistir da compra da passagem, até 24h depois de concretizada, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 07 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet.

O reembolso ao consumidor nestes casos deve ser integral.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie um e-mail para: luessa@gdr.adv.br

 

Nos acompanhe nas nossas outras redes sociais:

 

Facebook: https://www.facebook.com/gouveadosreis/

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/gouveadosreis/

Instagram: https://www.instagram.com/gouveadosreis/

YouTube: https://www.youtube.com/user/gdreisvideo/featured