Obrigações do profissional da estética

Saiba como atuar de forma profissional e segura

 

 

A relação jurídica entre o profissional da estética e o seu cliente, é uma relação de consumo e, portanto, será regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Sendo assim, o profissional que atua nessa área, deve observar alguns aspectos fundamentais para segurança e responsabilidade na execução do seu trabalho:

 

  • Ter um contrato de prestação de serviços bem elaborado e com cláusulas especificas, sempre com a orientação de um advogado.
  • Utilizar aparelhos e produtos liberados pelos órgãos fiscalizadores, em especial a ANVISA.
  • Se utilizar produtos ou aparelhos importados, SEMPRE verificar se eles estão devidamente registrados e autorizados pelos órgãos responsáveis brasileiros.
  • Seguir todas as normas relativas à abertura e funcionamento de estabelecimentos de estética exigidas na sua localidade.
  • Prestar todas as informações necessárias ao tratamento, como, intervenções, riscos, possíveis efeitos colaterais do tratamento utilizado, preço, e demais informações relativas ao serviço a ser prestado.
  • Pegar por escrito do paciente autorização e consentimento para a realização do tratamento;
  • Assessorar o paciente, atender sempre que possível aos seus chamados, responder solicitações e prestar esclarecimentos.
  • Contratar um seguro de responsabilidade civil.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto?

 

Envie um e-mail para: luessa@gdr.adv.br