Meu filho(a) completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Para parar de pagar a pensão alimentícia após o(a) filho(a) se tornar maior de 18 anos, é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos.

 

Assista o vídeo completo e entenda como funciona.

 

Se ficar alguma dúvida, entre em contato no e-mail: luessa@gdr.adv.br

 

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